sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Direitos de pessoas doentes. Isso interessa ao seu bolso.

Direitos de pessoas doentes. Isso interessa ao seu bolso.
Lisena Venturini (*)

Vocês sabiam que qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitante seja total ou parcialmente, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos etc?

Pois eles têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.

Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
- Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);

- Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária etc.

- Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado'. O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento)

- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP

- Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel
- Atendimento médico domiciliar- Remédios gratuitos etc.

Para mais detalhes, procurem o livro: 'Câncer Direito e Cidadania', de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX. ou entrem no site http://www.sboc.org.br/, cliquem em "paciente com câncer" e também terão todas as informações acima citadas.

O livro e o site contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.

É IMPORTANTE DARMOS DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAÍS, AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM!

DIVULGUEM! VOCÊ PODE AJUDAR UMA PESSOA QUE NECESSITA SEM SAIR DE CASA.

VOCÊ SABIA????? Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) ou hepatopatia grave: Tem direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, além de outros impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, remédios gratuitos, etc..., mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. DIVULGUE para seus colegas e familiares Para mais informações, orientação e forma de proceder entre em contato com nossa Diretoria de Aposentados.

Fonte: DIRAT/FNDE/Ministério da Educação

(*) A autora é aposentada do TJ-SP e vice-presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ)