ASSETJ encaminha novo memorial a desembargadores do Pleno do TJ/SP
Após o voto do Desembargador Ivan Sartori que empatou o julgamento do Mandado de Segurança que a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) impetrou contra a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a entidade encaminhou nesta quinta (20), mais um memorial refletindo o voto de Sartori e ratificando a posição da Assetj em relação ao pleito em defesa da categoria.
O Mandado, impetrado no final do mês de julho, tem como escopo exigir que o Órgão Especial aprove a consignação em Orçamento do índice de reposição salarial de 26,39%. Este percentual foi aprovado pelo próprio Pleno em 2004, mas não foi cumprido. Tal atitude foi o estopim da maior greve da categoria que durou 91 dias.
O julgamento teve início no final do mês passado com o voto contrário do relator, Desembargador Palma Bisson, que alegou que o Mandado não serve para cobrar dívidas passadas. Naquela sessão, o Desembargador Ivan Sartori pediu vistas do processo. Ontem, durante a sessão do Pleno, o desembargador empatou a votação. Em sua análise, Sartori resgatou o mérito do pleito da Assetj. Segundo ele, trata-se de uma "prestação devida pelo Pleno que tem obrigação de fazer", numa alusão ao Artigo 632 do CPC ("Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo").
Após o voto de Ivan Sartori, o Desembargador Oscarlino Moeller pediu vistas do processo.
A Assetj, independente de quando ocorrer a próxima votação, manterá sua concentração todas as quartas na sessão do Órgão Especial.
Conheça o Terceiro Memorial encaminhado aos Desembargadores - 20/09/2007
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
INTEGRANTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MANDADO DE SEGURANÇA: Nº 151.526.0/8-00
IMPETRANTE: ASSETJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O Mandado de Segurança impetrado pela ASSETJ, objetivando a obrigatória inclusão da verba necessária no Orçamento de 2008, para vinculadamente efetuar o pagamento neste ano, o percentual correspondente à diferença de 26,39% reconhecido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04/06/2004 e o pago pela Resolução nº 189 de 29/09/2004,com a devida correção, cuja segurança merece ser concedida diante da razão e se impõe incontestavelmente pelo “FUMUS BONI JURIS “
É de fundamental importância para o deslinde da questão que não se trata de cobrança pretérita, de pleno conhecimento deste Advogado, nem utilizar-se do remédio jurídico do Mandado de Segurança para cobrar atrasados do legítimo pagamento devido desde de 2004, que evidentemente seria em ação ordinária de cobrança.
Iniciado o Julgamento pelo Plenário aos 29 de agosto passado, o Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Palma Bisson julgou extinto o respectivo MANDADO DE SEGURANÇA, por entender que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para cobranças pretéritas, tendo a seguir o Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori solicitado vista para melhor exame, com a continuação do julgamento aos 19 de setembro passado, proferindo Sua Excelência o correto voto a favor da IMPETRANTE, e a seguir o Excelentíssimo Desembargador Oscarlino Moeller pedido vista, suspendendo o julgamento.
O voto do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori com muita precisão examinou o legítimo direito, caracterizando-o como cumprimento da obrigação de fazer em razão do já decidido e reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04 de junho de 2004 para o percentual pago, objeto da Resolução nº 189/04 de 22 de Setembro de 2004, entendendo ainda que o Plenário também é responsável pelo descumprimento da sua própria decisão, o que por si só dispensava até o próprio julgamento do mérito, pela existência do título executivo.
Sem dúvida alguma cristalina e incontestável a decisão do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori que retrata quer a responsabilidade, quer o mérito já decidido pelo Órgão Especial aos 02 de junho de 2004 – D.O.J. 04/06/2004, como alicerce para concessão da segurança com a inclusão do valor devido no orçamento de 2008, para cumprir o que não foi cumprido.
Evidentemente que a aprovação do orçamento do exercício de 2008, a ser encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Chefe do Poder Executivo, é objeto de aprovação dos Membros do Órgão Especial que ao conceder a segurança pleiteada com a inclusão da verba necessária, suprirá a omissão do descumprimento e a decisão judicial terá que ser cumprida pelo Senhor Governador do Estado, sem corte financeiro, o que solucionará a dívida com os impetrantes.
O quadro de gastos com despesas totais com o Pessoal do Poder Judiciário demonstra que diante do comportamento é possível para exercício futuro de 2008, o atendimento sem ofensa à Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade e Gestão Fiscal, que destina até 6%, como a seguir poderá se constatar:
Exercícios
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
2004 Despesas Totais
5,01%
4,67%
4,36%
2005
Despesas Totais
4,09%
3,90%
3,96%
2006
Despesas Totais
4,17%
4,38%
4,33%
2007
Despesas Totais
4,24%
Convictos de que Vossa Excelência se convencerá das mesma razões contidas no voto do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori para conceder a SEGURANÇA pleiteada, com a inclusão da verba necessária no exercício orçamentário de 2008, transformando o já decidido em efetivo cumprimento, aguardam confiantemente a continuidade do julgamento.
São Paulo, 21 de setembro de 2007.
JULIO BONAFONTE
OAB/SP 123.871
JOSÉ GOZZE
IMPETRANTE
CONHEÇA A ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA - 27/07/2007
LEIA O PRIMEIRO MEMORIAL ENCAMINHADO AOS DESEMBARGADORES - 06/08/2007
LEIA O SEGUNDO MEMORIAL ENCAMINHADO AOS DESEMBARGADORES - 04/09/2007
Informou Sylvio Micelli / ASSETJ
Após o voto do Desembargador Ivan Sartori que empatou o julgamento do Mandado de Segurança que a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) impetrou contra a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a entidade encaminhou nesta quinta (20), mais um memorial refletindo o voto de Sartori e ratificando a posição da Assetj em relação ao pleito em defesa da categoria.
O Mandado, impetrado no final do mês de julho, tem como escopo exigir que o Órgão Especial aprove a consignação em Orçamento do índice de reposição salarial de 26,39%. Este percentual foi aprovado pelo próprio Pleno em 2004, mas não foi cumprido. Tal atitude foi o estopim da maior greve da categoria que durou 91 dias.
O julgamento teve início no final do mês passado com o voto contrário do relator, Desembargador Palma Bisson, que alegou que o Mandado não serve para cobrar dívidas passadas. Naquela sessão, o Desembargador Ivan Sartori pediu vistas do processo. Ontem, durante a sessão do Pleno, o desembargador empatou a votação. Em sua análise, Sartori resgatou o mérito do pleito da Assetj. Segundo ele, trata-se de uma "prestação devida pelo Pleno que tem obrigação de fazer", numa alusão ao Artigo 632 do CPC ("Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo").
Após o voto de Ivan Sartori, o Desembargador Oscarlino Moeller pediu vistas do processo.
A Assetj, independente de quando ocorrer a próxima votação, manterá sua concentração todas as quartas na sessão do Órgão Especial.
Conheça o Terceiro Memorial encaminhado aos Desembargadores - 20/09/2007
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
INTEGRANTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MANDADO DE SEGURANÇA: Nº 151.526.0/8-00
IMPETRANTE: ASSETJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O Mandado de Segurança impetrado pela ASSETJ, objetivando a obrigatória inclusão da verba necessária no Orçamento de 2008, para vinculadamente efetuar o pagamento neste ano, o percentual correspondente à diferença de 26,39% reconhecido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04/06/2004 e o pago pela Resolução nº 189 de 29/09/2004,com a devida correção, cuja segurança merece ser concedida diante da razão e se impõe incontestavelmente pelo “FUMUS BONI JURIS “
É de fundamental importância para o deslinde da questão que não se trata de cobrança pretérita, de pleno conhecimento deste Advogado, nem utilizar-se do remédio jurídico do Mandado de Segurança para cobrar atrasados do legítimo pagamento devido desde de 2004, que evidentemente seria em ação ordinária de cobrança.
Iniciado o Julgamento pelo Plenário aos 29 de agosto passado, o Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Palma Bisson julgou extinto o respectivo MANDADO DE SEGURANÇA, por entender que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para cobranças pretéritas, tendo a seguir o Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori solicitado vista para melhor exame, com a continuação do julgamento aos 19 de setembro passado, proferindo Sua Excelência o correto voto a favor da IMPETRANTE, e a seguir o Excelentíssimo Desembargador Oscarlino Moeller pedido vista, suspendendo o julgamento.
O voto do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori com muita precisão examinou o legítimo direito, caracterizando-o como cumprimento da obrigação de fazer em razão do já decidido e reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04 de junho de 2004 para o percentual pago, objeto da Resolução nº 189/04 de 22 de Setembro de 2004, entendendo ainda que o Plenário também é responsável pelo descumprimento da sua própria decisão, o que por si só dispensava até o próprio julgamento do mérito, pela existência do título executivo.
Sem dúvida alguma cristalina e incontestável a decisão do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori que retrata quer a responsabilidade, quer o mérito já decidido pelo Órgão Especial aos 02 de junho de 2004 – D.O.J. 04/06/2004, como alicerce para concessão da segurança com a inclusão do valor devido no orçamento de 2008, para cumprir o que não foi cumprido.
Evidentemente que a aprovação do orçamento do exercício de 2008, a ser encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Chefe do Poder Executivo, é objeto de aprovação dos Membros do Órgão Especial que ao conceder a segurança pleiteada com a inclusão da verba necessária, suprirá a omissão do descumprimento e a decisão judicial terá que ser cumprida pelo Senhor Governador do Estado, sem corte financeiro, o que solucionará a dívida com os impetrantes.
O quadro de gastos com despesas totais com o Pessoal do Poder Judiciário demonstra que diante do comportamento é possível para exercício futuro de 2008, o atendimento sem ofensa à Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade e Gestão Fiscal, que destina até 6%, como a seguir poderá se constatar:
Exercícios
1º Quadrimestre
2º Quadrimestre
3º Quadrimestre
2004 Despesas Totais
5,01%
4,67%
4,36%
2005
Despesas Totais
4,09%
3,90%
3,96%
2006
Despesas Totais
4,17%
4,38%
4,33%
2007
Despesas Totais
4,24%
Convictos de que Vossa Excelência se convencerá das mesma razões contidas no voto do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori para conceder a SEGURANÇA pleiteada, com a inclusão da verba necessária no exercício orçamentário de 2008, transformando o já decidido em efetivo cumprimento, aguardam confiantemente a continuidade do julgamento.
São Paulo, 21 de setembro de 2007.
JULIO BONAFONTE
OAB/SP 123.871
JOSÉ GOZZE
IMPETRANTE
CONHEÇA A ÍNTEGRA DO MANDADO DE SEGURANÇA - 27/07/2007
LEIA O PRIMEIRO MEMORIAL ENCAMINHADO AOS DESEMBARGADORES - 06/08/2007
LEIA O SEGUNDO MEMORIAL ENCAMINHADO AOS DESEMBARGADORES - 04/09/2007
Informou Sylvio Micelli / ASSETJ